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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 11:00
Shopping deve ressarcir dono de restaurante que ficou fechado um ano por força de liminar
O restaurante havia sido fechado em pedido de antecipação de tutela feito pelo shopping, sob argumento de que o estabelecimento estaria em lugar impróprio
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Junho de 2011 - 12:16
Da impossibilidade jurídica da inversão do ônus da prova em processos administrativos

Porém o objeto do presente é verificar se existe a possibilidade da aplicação da regra contida no art. 6º,VIII nos processos administrativos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Pretendida progressão para o regime semi-aberto.

Precedentes. Acolhimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Procedimento fiscalizatório. Pena de perdimento. Bens importados. Competência da turma especializada.

Nas ações que envolvam a análise de pena de perdimento de bens importados, imposta em procedimento fiscalizatório, por suposta sonegação fiscal, a matéria é tipicamente tributária, e não administrativa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Acre Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Crime contra os costumes. Favorecimento da prostituição. Prisão em flagrante. Relaxamento. Recurso em sentido estrito.

Favorecimento de prostituição. Prisão em flagrante. Relaxamento. Réu de 76 anos de idade. Conveniência e necessidade não deminstradas. manutenção da decisão recorrida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 09:40
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Jurisdição

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 12:20
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 14:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Prefeitura. Não Prestação de Contas da Aplicação dos Recursos Recebidos. Ressarcimento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Maio de 2001 - 01:00
Recurso especial e recurso extraordinário retidos

Carlos Roberto Souza da Silva - O autor é Acadêmico de direito pela faculdade de direito de Sete Lagoas-MG - 4.º ano
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:23
A Minuta, a Prisão... E a Lei?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2017 - 10:48
Terceirização e a Lei 13.429/2017
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 - 09:09
STJ adota equidade para honorários em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica

STJ decide que honorários no IDPJ improcedente podem ser fixados por equidade quando não houver proveito econômico mensurável
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:46
O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal

O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal.

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